O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (27), regras que vão colaborar com a plena execução da Lei da Igualdade Salarial. Os critérios estabelecidos serão complementares às ações contra a disparidade salarial entre homens e mulheres.

A partir de dezembro, os empregadores vão precisar acrescentar nos relatórios, já previstos na lei, dados sobre a igualdade salarial nas empresas que possuem, assim como quais critérios remuneratórios são adotados pela instituição.

Ainda segundo a publicação, as informações deverão ser concedidas pelos contratantes nos meses de fevereiro e agosto, para que sejam coletadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de março e setembro. Além disso, como medida de transparência, os relatórios deverão ficar acessíveis ao público geral. 

Em caso de irregularidades, as empresas serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e terão 90 dias para criar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, explicando quais ações a instituição adotará para reverter o problema, assim como determinar prazos e resultados que desejam ser alcançados.